Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 130/2021 de 02 de Julho de 2021


REVOGA O DECRETO 118/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeitura Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica REVOGADO o Decreto n° 118/2021, der 14 de junho de 2021.

  • Art. 2° - Fica regulamentado o horário de expediente do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalos de 2 (duas) horas, com atendimento presencial apenas no período matutino, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
  • Art. 3° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis. 
    • Parágrafo único. - Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo com a escala de serviço designada pela secretária da pasta. 
    • Art. 4° - Fica regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis. 
      • Parágrafo único. - Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo com a escala de serviço designada pela secretária da pasta.
      • Art. 5° - Fica Regulamentado o horário de expediente do  Departamento de Tributação e Cadastro de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h com intervalo de duas horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
      • Art. 6° - Fica Regulamentado o horário de expediente do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2(duas) horas, com atendimento presencial , respeitando as normas de biossegurança aplicáveis e atenderá por meio de plantão pelo telefone n° (67) 9.9986-6931.
      • Art. 7° - Fica Regulamentado o horário de expediente do PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.   
      • Art. 8° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis. 
        • Parágrafo único. -

          O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos terão expediente de segunda a sexta-feira  das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.

        • Art. 9° - Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras Públicos de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando a\s normas de biossegurança aplicáveis.
          • Parágrafo único. - Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo com a escala de serviço designada pelo secretário da pasta.
          • Art. 10 - Fica Regulamento o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com intervalo de 2 (duas) horas, com atendimento presencial, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
          • Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

          JARDIM-MS, 02 de Julho de 2021.

          DRA. CLEDIANE ARECO MATZEBACHER

          Prefeita de Jardim/MS


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2021