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Decreto n° 78/2019 de 31 de Outubro de 2019


"Dispõe sobre encerramento do exercício de 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e a elaboração dos Balanços Gerais do Município de Jardim-MS, quanto ao referido exercício, e dá outras providências".

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, Considerando a redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro, e comprometendo as finanças municipais; Considerando o art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e/fíos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação fipánceira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias:/ Considerando a necessidade de elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 - Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamento de fornecedores e outros procedimentos contábeis: DECRETA:


  • Art. 1° -

    Os órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas deste Decreto.

  • Capítulo I
    DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
  • Art. 2° - A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2019 obedecerão aos seguintes prazos limites:
    • I -

      Fica vedado a partir de 18 de novembro/2019 a abertura dentívos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019;

      • II -

        Fica vedada a aquisição de bens e contratação de serviços por compra direta para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019, a partir de 11 de novembro de 2019;

      • Art. 3° -

        Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhe até 11 de novembro/2019 à Secretaria Municipal de Finanças e Administração os pedidos de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios.

        • § 1° -

          Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Administração até 18 de novembro/2019 e deverão ter seu procedimento licitatório iniciados em 2019.

          • § 2° -

            fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício.

          • Capítulo II

            DA CONTENÇÃO DE DESPESA

          • Art. 4° -

            Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 10% (dez por cento) em todos os órgãos da administração municipal.

            • Parágrafo único. -

              Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos próprios, sujeitando-se o ordenador de despesa às penalidades de descumprimento desta determinação.

            • Art. 5° -

              Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário/de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias, veículos do Conselho Tutelar e do Gabinete do Prefeito.

            • Art. 6° -

              Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o final deste exercício, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal.

              • § 1° -

                Ficam suspensas as contratações de servidores em caráter temporário, nomeações em cargos em comissão, concessão de gratificações e outros adicionais;

                • § 2° -

                  Fica limitada a concessão de férias e licença prêmio até 31 de janeiro de 2020, à exceção dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

                  • § 3° -

                    Fica proibida a partir da emissão deste Decreto o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou qualquer outra despesa de pessoal, salvo disposição legal;

                    • § 4° -

                      Fica reduzido o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos até o final do exercício;

                      • § 5° -

                        Fica autorizada a compensação de horas trabalhadas fora do horário normal de expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário de cada pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho;

                        • § 6° -

                          Fica proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios;

                          • § 7° -

                            Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal.

                          • Art. 7° -

                            Fica proibido a partir da publicação deste Decreto:

                            • I -

                              a celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste exercício financeiro;

                              • II -

                                a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e novos contratos para execução de obras e projetos de engenharia com recursos próprios até o encerramento do exercício de 2019, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.

                              • Art. 8° -

                                Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.

                              • Capítulo III
                                DO ENCERRAMENT0 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                              • Art. 9° -

                                O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

                              • Art. 10 -

                                Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro.

                              • Seção I

                                DO EMPENHO DA DESPESA

                              • Art. 11 -

                                Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão ã Secretaria Municipal de Finanças e Administração as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 11 de novembro de 2019.

                              • Art. 12 -

                                O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício será o dia 18 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão.

                                • § 1° - A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no "caput" tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos  autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 18 de novembro de 2019 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação.

                                • Art. 13 -

                                  O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento - AF à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 25 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão.



                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                Jardim-MS, 31 de Outubro de 2019.

                                GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                Prefeita Municipal


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2019