Decreto n° 78/2019 de 31 de Outubro de 2019
"Dispõe sobre encerramento do exercício de 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e a elaboração dos Balanços Gerais do Município de Jardim-MS, quanto ao referido exercício, e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, Considerando a redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro, e comprometendo as finanças municipais; Considerando o art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e/fíos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação fipánceira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias:/ Considerando a necessidade de elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 - Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamento de fornecedores e outros procedimentos contábeis: DECRETA:
Os
órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas
atividades de acordo com as normas deste Decreto.
Fica vedado a partir de 18 de novembro/2019 a abertura dentívos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência,
leilão, cartas convites e pregão para aquisições a serem realizadas neste
exercício de 2019;
Fica
vedada a aquisição de bens e contratação de serviços por compra direta para
aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019, a partir de 11 de
novembro de 2019;
Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e
demais órgãos da administração indireta que encaminhe até 11 de novembro/2019 à
Secretaria Municipal de Finanças e Administração os pedidos de aquisição de
bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa
iniciar os procedimentos licitatórios.
Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços
deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Administração até
18 de novembro/2019 e deverão ter seu procedimento licitatório iniciados em
2019.
fica
vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
DA CONTENÇÃO DE DESPESA
Fica
determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em
pelo menos 10% (dez por cento) em todos os órgãos da administração municipal.
Fica
vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos
utilizando-se de recursos próprios, sujeitando-se o ordenador de despesa às
penalidades de descumprimento desta determinação.
Fica
proibido o uso de veículos públicos fora do horário/de expediente e nos finais
de semana e feriados, à exceção das ambulâncias, veículos do Conselho Tutelar e
do Gabinete do Prefeito.
Fica
vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o final deste exercício, a
prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal.
Ficam
suspensas as contratações de servidores em caráter temporário, nomeações em
cargos em comissão, concessão de gratificações e outros adicionais;
Fica
limitada a concessão de férias e licença prêmio até 31 de janeiro de 2020, à
exceção dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Fica
proibida a partir da emissão deste Decreto o pagamento de qualquer adicional,
gratificação ou qualquer outra despesa de pessoal, salvo disposição legal;
Fica
reduzido o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos
até o final do exercício;
Fica
autorizada a compensação de horas trabalhadas fora do horário normal de
expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário de cada
pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho;
Fica
proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios;
Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e
outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito
Municipal.
Fica
proibido a partir da publicação deste Decreto:
a celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação
de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste
exercício financeiro;
a aquisição de móveis, equipamentos e outros
materiais permanentes e novos contratos para execução de obras e projetos de
engenharia com recursos próprios até o encerramento do exercício de 2019, à
exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Fica
proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades
beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para
repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas
vinculadas.
O
encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de
2019 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do
princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2o da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência
determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04
de maio de 2000.
Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão
ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos
contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de
dezembro do respectivo exercício financeiro.
DO EMPENHO DA DESPESA
Os
órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão ã Secretaria
Municipal de Finanças e Administração as suas solicitações de empenhos,
impreterivelmente até o dia 11 de novembro de 2019.
O
prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações
orçamentárias do corrente exercício será o dia 18 de novembro de 2019, após
esta data não será permitida sua emissão.
O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento - AF à conta
das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 25 de novembro de
2019, após esta data não será permitida sua emissão.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 31 de Outubro de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2019