Decreto n° 89/2021 de 30 de Abril de 2021
"DISPÕE SOBRE O RETORNO AS AULAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, e dá outras providências"
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais especial o que dispõe o inciso VII do ortigo 76 do Lei orgânico do município; Considerando o Decreto n. 15.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Moto Grosso do Sul; Considerando os novos orientações do PROSSEGUIR emitidos no dia 14 de abril de 2021; Considerando o deliberação emitido pelo Comitê Municipal de Entretimento e Prevenção do COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021. DECRETA
Fico autorizado o retorno às aulas escolares no município de Jardim - MS.
As aulas de que tratam o ortigo anterior abrangem os escolas do rede público e privado, os quais deverão ocorrer após aprovação pelo Departamento de Vigilância Sanitário Municipal do devido protocolo de Biossegurança aplicável ao setor que deverá ser apresentado pelo escola solicitante.
O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:
advertência;
multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento-ALF;
A multo que trata este artigo poderá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais] por item de descumprimento previsto neste decreto.
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor no doto de suo publicação, revogando-se os disposições em contrário
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS,30 de abril de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2021