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Decreto n° 89/2021 de 30 de Abril de 2021


"DISPÕE SOBRE O RETORNO AS AULAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, e dá outras providências"

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais especial o que dispõe o inciso VII do ortigo 76 do Lei orgânico do município; Considerando o Decreto n. 15.644, de 31 de março de 2021, do Governo do Estado de Moto Grosso do Sul; Considerando os novos orientações do PROSSEGUIR emitidos no dia 14 de abril de 2021; Considerando o deliberação emitido pelo Comitê Municipal de Entretimento e Prevenção do COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021. DECRETA


  • Art. 1° -

    Fico autorizado o retorno às aulas escolares no município de Jardim - MS.

  • Art. 2° -

    As aulas de que tratam o ortigo anterior abrangem os escolas do rede público e privado, os quais deverão ocorrer após aprovação pelo Departamento de Vigilância Sanitário Municipal do devido protocolo de Biossegurança aplicável ao setor que deverá ser apresentado pelo escola solicitante.

  • Art. 3° -

    O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:

    • I -

      advertência;

      • II -

        multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento-ALF;

        • Parágrafo único. -

          A multo que trata este artigo poderá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais] por item de descumprimento previsto neste decreto.

        • Art. 4° -

          As medidas previstas neste Decreto entram em vigor no doto de suo publicação, revogando-se os disposições em contrário



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Jardim-MS,30 de abril de 2021

        DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

        Prefeita Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2021