Decreto n° 88/2021 de 30 de Abril de 2021
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI SECA NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS".
A Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município; Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 ( no Coronavírus) Decreto n. 050/2021 do município de Jardim/MS. Considerando as orientações da Secretária do Estado de Saúde por meio do Ofício Circular 2270/DGVS/GAB/SES/2021 de 23 de Abril de 2021; Considerando a deliberação emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021; DECRETA
Fica vedada a consumação de bebidas alcoólicas em lugares públicos neste município até a data de 13 de maio de 2021.
As pessoas físicas que descumprirem este Decreto sofrerão as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 30 de abril de 2021.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2021