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Decreto n° 88/2021 de 30 de Abril de 2021


"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI SECA NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS".

A Prefeitura Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município; Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 ( no Coronavírus) Decreto n. 050/2021 do município de Jardim/MS. Considerando as orientações da Secretária do Estado de Saúde por meio do Ofício Circular 2270/DGVS/GAB/SES/2021 de 23 de Abril de 2021; Considerando a deliberação emitida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 no dia 27 de Abril de 2021; DECRETA


  • Art. 1° -

    Fica vedada a consumação de bebidas alcoólicas em lugares públicos neste município até a data de 13 de maio de 2021.

  • Art. 2° - As empresas que não cumprirem o determinado neste decreto sofrerão as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como;
    • I - advertência;
      • II - multa e/ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF;
        • Parágrafo único. - A multa que trata este artigo poderá ser de R$ 1.000,00(mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por item de descumprimento previsto neste decreto.
        • Art. 3° -

          As pessoas físicas que descumprirem este Decreto sofrerão as seguintes sanções, podendo ser cumulativas, tais como:

          • I - advertência;
            • II - multa;
              • Parágrafo único. - A multa que trata este artigo poderá ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por item de descumprimento previsto neste decreto.
              • Art. 4° -

                As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              Jardim-MS, 30 de abril de 2021.

              Dra. Clediane  Areco Matzenbacher

              Prefeita Municipal de Jardim/MS


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2021