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Lei Ordinária n° 1374/2007 de 17 de Dezembro de 2007


INSTITUI NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL A DISTINÇÃO HONORIFICA "SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DÁ OUTRAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído no âmbito do funcionalismo público municipal, sejam elas do Executivo, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Câmara Municipal, as distinções honorificas denominada “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”.

    • Parágrafo único. -  A distinção honorífica de que trata a presente lei, é outorgada em forma de diploma, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim MS.
    • Art. 2º. -  A proposição apresentada pelo vereador deverá ser acompanhada de uma breve justificativa evidenciando a propositura da homenagem
      • Parágrafo único. -
         A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano, e será em número de 01(uma), por Vereador a cada Sessão Legislativa.
      • Art. 3º. -  A Sessão Solene de entrega da distinção honorífica, será na Câmara Municipal, conforme prescreve o Regimento Interno.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007