Lei Ordinária n° 1374/2007 de 17 de Dezembro de 2007
INSTITUI NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL A DISTINÇÃO HONORIFICA "SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do funcionalismo público municipal, sejam elas do Executivo, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Câmara Municipal, as distinções honorificas denominada “SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO”.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007