Decreto n° 119/2021 de 14 de Junho de 2021
"Revoga o Decreto Municipal N° 108/2021 de 01 de junho de 2021, e dá outras providências".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração de estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID - 19 (novo coronavírus) Decreto n. 050/2021 do Município de Jardim/MS; Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando o disposto no artigo Io do Decreto Estadual n. 15.693, de 09 de junho de 2021 o qual determina que as orientações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) terão caráter vinculativo; DECRETA:
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 14 de junho de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2021