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Decreto n° 105/2021 de 28 de Maio de 2021


Estabelece o Plano de Ação do SIAFIC no âmbito do Município de Jardim-MS, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Federal n° 10.540/2020 e Considerando que a transparência da gestão fiscal do município em relação à adoção do Sistema Único e Integração de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade; Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal supracitado; Considerando que o plano de ação elaborado para o município deve ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público; Considerando que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2o do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 2000, relativa à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais; Considerando que é necessário a elaboração do plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município bem como deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público até I° de janeiro de 2023; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica estabelecido o plano de ação votado para a adequação às disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle-SIAFIC, conforme constante no Anexo Único deste Decreto.

  • Art. 2° -

    Fica instituída a Comissão Especial responsável pelos procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a elaboração e implementação do plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município de Jardim-MS, conforme prevê o Decreto Federal 10.540/2020.

  • Art. 3° -

    A comissão especial de que trata o art. Io será composta pelos seguintes servidores:

    • I -

      Elvio Luiz Ortega Lopes / Contador (Coordenador);

      • II -

        Marilze Nedir Alves Grubert / Gerente de Departamento de Projetos (membro);

        • III -

          Rozeli Alves Fernandes/Analista de Controle Interno (membro).

          • § 1° -

            Os servidores designados para compor a comissão especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designado pregoeiros ou fiscal do contrato relativo à contratação do SIAFIC.

          • Art. 4° -

            Os membros da referida comissão não serão remunerados, sendo as funções desempenhadas consideradas de relevância pública.

          • Art. 5° -

            Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.



          Registra-se e Publica-se.

          Jardim-MS, 28 de maio de 2021.

          DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

          PREFEITA DE JARDIM


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2021