Decreto n° 105/2021 de 28 de Maio de 2021
Estabelece o Plano de Ação do SIAFIC no âmbito do Município de Jardim-MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Federal n° 10.540/2020 e Considerando que a transparência da gestão fiscal do município em relação à adoção do Sistema Único e Integração de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade; Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal supracitado; Considerando que o plano de ação elaborado para o município deve ser disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público; Considerando que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2o do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 2000, relativa à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais; Considerando que é necessário a elaboração do plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município bem como deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público até I° de janeiro de 2023; DECRETA:
Fica
estabelecido o plano de ação votado para a adequação às disposições do Decreto
Federal n° 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos
de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle-SIAFIC, conforme constante no Anexo Único
deste Decreto.
Fica
instituída a Comissão Especial responsável pelos procedimentos e
desenvolvimento das ações necessárias para a elaboração e implementação do plano
de adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no âmbito do município de
Jardim-MS, conforme prevê o Decreto Federal 10.540/2020.
A comissão especial de que trata o art. Io será composta pelos
seguintes servidores:
Elvio Luiz Ortega Lopes / Contador (Coordenador);
Marilze
Nedir Alves
Grubert / Gerente de Departamento de Projetos (membro);
Rozeli Alves Fernandes/Analista de Controle Interno (membro).
Os servidores
designados para compor a comissão especial referenciada no caput não poderão integrar a
comissão de licitação, serem designado pregoeiros ou fiscal do contrato
relativo à contratação do SIAFIC.
Os membros da
referida comissão não serão remunerados, sendo as funções desempenhadas
consideradas de relevância pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 28 de maio de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2021