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Emenda Lei Orgânica n° 14/2011 de 07 de Abril de 2011


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:


  • Art. 1° -

    O "caput" do art. 132, da Lei orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 132 -
      O Prefeito enviará a Câmara:
    • Art. 132 -

      O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até 4 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para Sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.

      • Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
        • I -

          até 30 de outubro do primeiro exercício financeiro, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

          • II -

            até 30 de maio de cada exercício financeiro, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

            • III -

              até 30 de outubro de cada exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária do Município e será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

          • Art. 2° -

            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          registra-se e publica-se

          Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2011.

          VER. GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA 

          Presidente do Poder Legislativo


          VER. JOSÉ AMAURY SOARES LOPES - PDT 

          1° Secretário.



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2011