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Decreto n° 78/2021 de 20 de Abril de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica atualizada o valor da UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.

    • Parágrafo único. -

      O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Abril, será de R$ 40,54 (quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2020).

    • Art. 2° -

      A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município

      de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.

    • Art. 3° -

      Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas todas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Jardim-MS, 20 de abril de 2021.

    DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

    Prefeita Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2021