Decreto n° 78/2021 de 20 de Abril de 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:
Fica atualizada o valor da
UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021,
conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro
de 2003.
O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Abril, será de R$ 40,54 (quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2020).
A atualização da UFMJ -
Unidade Fiscal do Município
de Jardim/MS poderá sofrer
atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário
Municipal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 20 de abril de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2021