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Decreto n° 76/2021 de 16 de Abril de 2021


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONDECON - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, em especial o que dispõe a Lei n° 1345/2007, de 28/11/2007. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Jardim.

    • I -

      CONDECON

      Coordenador Municipal do PROCON

      - MICHELLE NASCIMENTO BAMBIL JACQUES

      • II -

        SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM

        - Deny Meirelles Nociti - Titular

        • III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          - Jéssica Niely Areco Paredes - Titular
          - Mariley Cardozo da Silva - Suplente
          • IV - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
            - Alisson Ribeiro Moreira - Titular
            - João Aparecido Palermo Nunes - Suplente
            • V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
              - Rosângela da Silva Cacho Vicente - Titular
              - Maíra Rosana Garcia Mendes - Suplente
              • VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA
                - Rosana de Araújo Fernandes - Titular
                - Cristina de Souza Figueirôa Perpétuo - Suplente
                • VII - OAB - ORDEM SO ADVOGADOS DO BRASIL
                  - Maria Helena Miranda Stevanato - Titular
                  - Liliane Cristina Heck - Suplente
                  • VIII - AEJAR - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM
                    -Thiago Alves Monteiro - Titular
                    - João Júlio Arashiro - Suplente
                    • IX - MINISTÉRIO PÚBLICO
                      -Allan Carlos Cobacho do Prado - Titular
                      - Magno Fernando CarPonaro  Souza - Suplente
                    • Art. 2° - As atribuições e deveres do Conselho estão definidos na Lei n° 1.345/2007, de 28 de Novembro de 2007.
                    • Art. 3° -

                      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 023 de 19 de Março de 2018.



                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE,

                    Jardim-MS, 16 de abril de 2021.

                    Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
                    Prefeita Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2021