Lei Ordinária n° 1436/2009 de 20 de Março de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes.
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Art. 2°. - A municipalidade por sua vez, se obriga a disponibilizar o seguinte:
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§ 1° - Assegurar a manutenção de veículos, quando necessário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais), por mês;
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§ 2° - Arcar com as despesas de água e energia elétrica, das instalações da AGRAER em nosso município;
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§ 3°. - disponibilizar servidores, em tempo integral, quando necessário, para exercer atividade de auxiliar dos técnicos;
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§ 4°. - contribuir com até 50 (cinqüenta), litros de gasolina mensalmente;
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§ 5°. - Isentar a AGRAER, dos impostos taxas, emolumentos outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante e vigência do Termo;
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Art. 6°. - Assegurar apoio às ações da AGRAER,, através da Gerência de Desenvolvimento Econômico.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009