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Lei Ordinária n° 1436/2009 de 20 de Março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes.

  • Art. 2°. -  A municipalidade por sua vez, se obriga a disponibilizar o seguinte:
    • § 1° -  Assegurar a manutenção de veículos, quando necessário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais), por mês;
      • § 2° -  Arcar com as despesas de água e energia elétrica, das instalações da AGRAER em nosso município;
        • § 3°. - disponibilizar servidores, em tempo integral, quando necessário, para exercer atividade de auxiliar dos técnicos;
          • § 4°. - contribuir com até 50 (cinqüenta), litros de gasolina mensalmente;
            • § 5°. -  Isentar a AGRAER, dos impostos taxas, emolumentos outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante e vigência do Termo;
              • Art. 6°. -  Assegurar apoio às ações da AGRAER,, através da Gerência de Desenvolvimento Econômico.
              • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

              EVANDRO ANTONIO BAZZO

              Prefeito Municipal de Jardim


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009