Lei Ordinária n° 1436/2009 de 20 de Março de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes.
-
-
Art. 2°. -
A municipalidade por sua vez, se obriga a disponibilizar o seguinte:
-
§ 1° -
Assegurar a manutenção de veículos, quando necessário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais), por mês;
-
§ 2° -
Arcar com as despesas de água e energia elétrica, das instalações da AGRAER em nosso município;
-
§ 3°. -
disponibilizar servidores, em tempo integral, quando necessário, para exercer atividade de auxiliar dos técnicos;
-
§ 4°. -
contribuir com até 50 (cinqüenta), litros de gasolina mensalmente;
-
§ 5°. -
Isentar a AGRAER, dos impostos taxas, emolumentos outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante e vigência do Termo;
-
Art. 6°. -
Assegurar apoio às ações da AGRAER,, através da Gerência de Desenvolvimento Econômico.
-
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009