Decreto n° 54/2021 de 16 de Março de 2021
Prorroga o prazo de vencimento do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento do Município de Jardim/MS, altera o Decreto n° 148/2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando a atual crise de saúde Covid-19, que assola o Brasil e o Mundo; Considerando que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município; Considerando o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS; Considerando que, essas medidas trazem graves conseqüências financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passam pela maior crise financeira já vista na história do Brasil; Considerando que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento, ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela Pandemia; DECRETA:
Os incisos I e II do Art. 3o do
Decreto n° 148/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas parcelas:
Sexta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021;
Os Alvarás de
funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:
Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021;
Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas
deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins
de retirar novos carnês para quitação.
Às prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 16 de março de 2021.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2021