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Decreto n° 54/2021 de 16 de Março de 2021


Prorroga o prazo de vencimento do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento do Município de Jardim/MS, altera o Decreto n° 148/2020, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando a atual crise de saúde Covid-19, que assola o Brasil e o Mundo; Considerando que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município; Considerando o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS; Considerando que, essas medidas trazem graves conseqüências financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passam pela maior crise financeira já vista na história do Brasil; Considerando que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento, ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela Pandemia; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Os incisos I e II do Art. 3o do Decreto n° 148/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:


    • I -
      Para pagamentos em conta única, 20% (vinte por cento) , de  desconto até o vencimento em 15 de abril de 2021;
      • II -

        Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas parcelas:

        • a) - Primeira parcela vencimento em 15 de abril de 2021;
          • b) - Segunda parcela vencimento em 17 de maio de 2021:
            • c) - Terceira parcela vencimento em 15 de junho de 2021:
              • d) - Quarta parcela vencimento em 15 julho de 2021;
                • e) - Quinta parcela vencimento em 16 de agosto de 2021:
                  • f) -

                    Sexta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021;

                    • g) - Sétima parcela vencimento em 15 de outubro de 2021;
                  • Art. 2° -

                    Os Alvarás de funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:

                    • a) -

                      Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021;

                      • b) - Segunda Parcela vencimento em 12 de julho de 2021;
                        • c) - Terceira parcela vencimento em 10 de agosto de 2021;
                          • d) - Quarta parcela vencimento em 10 de setembro de 2021;
                            • e) - Quinta parcela vencimento em 13 de outubro de 2021;
                            • Art. 3° -

                              Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins de retirar novos carnês para quitação.

                            • Art. 4° -

                              Às prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

                            • Art. 5° -

                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



                            Registra-se e Publica-se.

                            Jardim-MS, 16 de março de 2021.

                            Dra. Clediane Areco Matzenbacher

                            PREFEITA MUNICIPAL


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2021