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Decreto n° 2012/2021 de 03 de Fevereiro de 2021


Institui no Município de Jardim o mês Dezembro Verde contra o abandono e maus tratos de animais.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte.


  • Art. 1° -

    Fica instituído no Município de Jardim no mês de Dezembro, a Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono e Maus- Tratos de Animais."

  • Art. 2° -

    A instituição do Dezembro Verde no município de Jardim tem como objetivos:

  • I -

    conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos, considerado cruel que pode condenar o animal à morte;

  • II -

    dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono e maus-tratos de animais;

  • III -

    contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono e maus-tratos de animais no Município de Jardim;

  • IV -

    ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao

    abandono e maus-tratos de animais por meio de eventos, divulgação de material publicitário sobre o tema e ações de conscientização integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

  • Art. 3° -

    A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população no mês de Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono e maus-tratos de animais.

  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 03 de fevereiro de 2021.

CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2021