Decreto n° 2012/2021 de 03 de Fevereiro de 2021
Institui no Município de Jardim o mês Dezembro Verde contra o abandono e maus tratos de animais.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte.
Fica
instituído no Município de Jardim no mês de Dezembro, a Campanha "Dezembro Verde - Não
ao Abandono e Maus- Tratos de Animais."
A instituição do Dezembro Verde no município de Jardim tem como
objetivos:
conscientizar a população de
que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos, considerado
cruel que pode condenar o animal à morte;
dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a
prevenção ao abandono e maus-tratos de animais;
contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono e
maus-tratos de animais no Município de Jardim;
ampliar o
nível de resolução das ações direcionadas ao
abandono e maus-tratos de animais por meio de eventos, divulgação de
material publicitário sobre o tema e ações de conscientização integradas
envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população no mês de
Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o
abandono e maus-tratos de animais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 03 de fevereiro de 2021.
CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2021