Lei Ordinária n° 2011/2021 de 03 de Fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO, OU DECLARAÇÃO ATUALIZADA NO ATO DA MATRÍCULA NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 dias, a escola
deverá comunicar o Conselho Tutelar para as devidas providências.
As crianças alérgicas ou que apresentem contraindicação à vacina devem
ter a sua situação declarada por seus pais ou responsáveis por meio de
documento médico que ateste as justificativas para a não vacinação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 03 de fevereiro de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2021