Decreto n° 44/2021 de 18 de Fevereiro de 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO DESTINADO A PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES DAS PARCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 76 da Lei Orgânica e considerando o disposto no §1° do art. 27 combinado com o inciso X do art. 2o da Lei 13.019/2014 e alterações posteriores, e ainda, diante da obrigatoriedade de realização de chamamento público, para celebração de parcerias de colaboração, de fomento e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos: DECRETA:
Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar
chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil
visa não firmar parcerias de mútua cooperação, que serão realizadas pela
Prefeitura Municipal para atuar durante o exercício de 2021 a 2024.
A Comissão será composta pelos servidores
abaixo relacionados:
NYELI SIMONE
PORTELA DA CUNHA, ocupante de cargo de Gerente de Departamento do quadro
permanente da Prefeitura Municipal - matrícula n° 1687-1, CPF 023.588.681-59;
MARIA RITA
FERNANDES DE MOURA, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo - matrícula
n° 2545-1, CPF 016.129.571-10;
PRISCILA FLORES
MENDIETA, ocupante do cargo de Assistente de Área - matrícula n° 3366-1,
CPF 045.952.271-08.
Em caso de impedimento de qualquer um dos
membros ele poderá ser substituído pelos seguintes suplentes:
GLEICELENE
GARCIA GONZALEZ, servidor ocupante do cargo de Gerente de Setor -
matrícula n° 3037-1, CPF 005.560.691-10;
ROSÂNGELA DA
SILVA CACHO VICENTE, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do
quadro permanente da Prefeitura Municipal - matrícula n° 1865-1, CPF
013.714.811-99.
A Comissão de Seleção deverá sempre atuar com pelo menos um dos membros
ocupante de cargo do quadro efetivo da prefeitura municipal.
Se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos e se
houver interesse e conveniência da administração as propostas
poderão ser julgadas pelo conselho gestor do fundo, caso em que deverá ser objeto de Decreto instituindo essa função aos
membros do conselho gestor.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
A Comissão de Seleção será presidida pela servidora Nyeli Simone Portela
da Cunha, que será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelos
demais membros, obedecida a ordem sequencial.
O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de
participar do processo de seleção quando verificar que:
Tenha participado, nos últimos cinco anos, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro, empregado ou representante de qualquer organização da
sociedade civil participante do chamamento público;
sua atuação no processo de seleção possa
configurar conflito de interesse, ou seja, se sua atuação no processo possa
comprometer o interesse coletivo;
detenha informação privilegiada: a que diz
respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão, que
tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento
público;
tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade
até o segundo grau de parentesco, com dirigentes, conselheiros ou membros de
diretoria de 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.
qualquer outro impedimento que possa influenciar
no processo de seleção.
A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a
organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal.
Configurado o impedimento previsto no § I°, deverá ser
designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do
substituído para dar continuidade ao processo.
São atribuições da Comissão de Seleção instituída por este Decreto:
elaborar e propor à aprovação da Secretária
competente as minutas de editais de chamamento público, após solicitação dos
gestores e o encaminhamento do Plano de Trabalho;
promover a ampla divulgação dos editais e dos
resultados dos julgamentos das propostas;
decidir pela habilitação ou inabilitação dos
proponentes, de acordo com as condições de participação pré-estabelecidas no
edital;
analisar, julgar e selecionar as propostas,
observando os critérios definidos;
decidir pela classificação ou desclassificação
das propostas, sob o ponto de vista técnico
receber, examinar, julgar e decidir sobre os recursos porventura
interpostos pelos participantes;
realizar diligências necessárias às suas atribuições e praticar todos os
atos necessários para seu desempenho como membro da Comissão de Seleção;
instruir, acompanhar e gerenciar todo o
processo de chamamento público;
realizar outras atividades pertinentes ao bom
andamento dos processos, obedecendo as normas e legislação sobre o assunto, em
especial a Lei ne 13.019/2014 e alterações posteriores.
Se a seleção for realizada por conselho gestor do fundo
específico, essas atribuições serão exercidas pelos membros do referido
conselho.
Compete ao Presidente da Comissão:
articular-se com os responsáveis das Secretarias executoras para fins de
recebimento dos termos de referência para elaborar o edital e demais documentos
e informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
abrir, presidir e encerrar as sessões,
anunciando as deliberações tomadas;
abrir, presidir e encerrar as sessões,
anunciando as deliberações tomadas;
conduzir todo o procedimento de chamamento
público, supervisionando os trabalhos e buscando sempre atender as normas
vigentes e os princípios fundamentais previsto na Lei 13.019/2014 e alterações
posteriores.
Compete à Secretaria Municipal responsável pela execução
da parceria elaborar o Termo de Referência para compor o Edital de Chamamento Público, especificando todos as ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e pelas organizações da sociedade civil, nos termos da legislação pertinente, contendo, no mínimo:
a descrição da ação ou do projeto a ser
executado, especificando o objeto da parceria de forma detalhada, a
justificativa de sua execução, a contextualização, os beneficiários, os
resultados a serem obtidos;
como deve ser a proposta de trabalho a ser
elaborada pelos proponentes;
os critérios objetivos para a seleção da
organização social;
datas, prazos, condições, local e forma de
apresentação das propostas;
critérios objetivos de julgamento das propostas;
as exigências que devem ser cumpridas pelos
proponentes;
quais documentos e declarações que devem ser
exigidos dos proponentes;
valor previsto para a realização do objeto da
parceria, o custo/benefício, se for o caso;
previsão de contrapartida, se for o caso, e como
deve ser comprovada;
condições para celebração dos termos de
parceria;
como deve ser a prestação de contas,
periodicidade e demais condições e como será a fiscalização;
as condições previstas para os bens
remanescentes, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos
do termo de colaboração ou de fomento ou acordo de cooperação, se serão doados,
após a realização do objeto, ou qual outro destino;
Após a aprovação da Comissão de Seleção, deverá publica-lo na imprensa
oficial do Município.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto n° 076/2017 de 19 de Abril de 2017.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.
Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2021