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Decreto n° 44/2021 de 18 de Fevereiro de 2021


INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO DESTINADO A PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES DAS PARCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 76 da Lei Orgânica e considerando o disposto no §1° do art. 27 combinado com o inciso X do art. 2o da Lei 13.019/2014 e alterações posteriores, e ainda, diante da obrigatoriedade de realização de chamamento público, para celebração de parcerias de colaboração, de fomento e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos: DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil visa não firmar parcerias de mútua cooperação, que serão realizadas pela Prefeitura Municipal para atuar durante o exercício de 2021 a 2024.

  • Art. 2° -

    A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

  • a) -

    NYELI SIMONE PORTELA DA CUNHA, ocupante de cargo de Gerente de Departamento do quadro permanente da Prefeitura Municipal - matrícula n° 1687-1, CPF 023.588.681-59;

  • b) -

    MARIA RITA FERNANDES DE MOURA, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo - matrícula n° 2545-1, CPF 016.129.571-10;

  • c) -

    PRISCILA FLORES MENDIETA, ocupante do cargo de Assistente de Área - matrícula n° 3366-1, CPF 045.952.271-08.

  • § 1° -

    Em caso de impedimento de qualquer um dos membros ele poderá ser substituído pelos seguintes suplentes:

  • a) -

    GLEICELENE GARCIA GONZALEZ, servidor ocupante do cargo de Gerente de Setor - matrícula n° 3037-1, CPF 005.560.691-10;

  • b) -

    ROSÂNGELA DA SILVA CACHO VICENTE, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do quadro permanente da Prefeitura Municipal - matrícula n° 1865-1, CPF 013.714.811-99.

  • § 2° -

    A Comissão de Seleção deverá sempre atuar com pelo menos um dos membros ocupante de cargo do quadro efetivo da prefeitura municipal.

  • § 3° -

    Se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos e se houver interesse e conveniência da administração as propostas poderão ser julgadas pelo conselho gestor do fundo, caso em que deverá ser objeto de Decreto instituindo essa função aos membros do conselho gestor.

  • § 4° -

    Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

  • Art. 3° -

    A Comissão de Seleção será presidida pela servidora Nyeli Simone Portela da Cunha, que será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais membros, obedecida a ordem sequencial.

  • Art. 4° -

    O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

  • I -

    Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro, empregado ou representante de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;

  • II -

    sua atuação no processo de seleção possa configurar conflito de interesse, ou seja, se sua atuação no processo possa comprometer o interesse coletivo;

  • III -

    detenha informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público;

  • IV -

    tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o segundo grau de parentesco, com dirigentes, conselheiros ou membros de diretoria de 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.

  • V -

    qualquer outro impedimento que possa influenciar no processo de seleção.

  • § 1° -

    A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal.

  • § 2° -

    Configurado o impedimento previsto no § I°, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído para dar continuidade ao processo.

  • Art. 5° -

    São atribuições da Comissão de Seleção instituída por este Decreto:

  • I -

    elaborar e propor à aprovação da Secretária competente as minutas de editais de chamamento público, após solicitação dos gestores e o encaminhamento do Plano de Trabalho;

  • II -

    promover a ampla divulgação dos editais e dos resultados dos julgamentos das propostas;

  • III -

    decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes, de acordo com as condições de participação pré-estabelecidas no edital;

  • IV -

     analisar, julgar e selecionar as propostas, observando os critérios definidos;

  • V -

    decidir pela classificação ou desclassificação das propostas, sob o ponto de vista técnico

  • VI -

    receber, examinar, julgar e decidir sobre os recursos porventura interpostos pelos participantes;

  • VII -

    realizar diligências necessárias às suas atribuições e praticar todos os atos necessários para seu desempenho como membro da Comissão de Seleção;

  • VIII -

    instruir, acompanhar e gerenciar todo o processo de chamamento público;

  • IX -

    realizar outras atividades pertinentes ao bom andamento dos processos, obedecendo as normas e legislação sobre o assunto, em especial a Lei ne 13.019/2014 e alterações posteriores.

  • Parágrafo único. -

    Se a seleção for realizada por conselho gestor do fundo específico, essas atribuições serão exercidas pelos membros do referido conselho.

  • Art. 5° -

    Compete ao Presidente da Comissão:

  • I - convocar reuniões sempre que necessário para realização dos trabalhos, garantindo a participação de no mínimo três membros para o processamento dos chamamento;
  • II -

    articular-se com os responsáveis das Secretarias executoras para fins de recebimento dos termos de referência para elaborar o edital e demais documentos e informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos;

  • III -

     abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas;

  • III -

     abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas;

  • IV -

    conduzir todo o procedimento de chamamento público, supervisionando os trabalhos e buscando sempre atender as normas vigentes e os princípios fundamentais previsto na Lei 13.019/2014 e alterações posteriores.

  • Art. 6° -

    Compete à Secretaria Municipal responsável pela execução da parceria elaborar o Termo de Referência para compor o Edital de Chamamento Público, especificando todos as ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e pelas organizações da  sociedade civil, nos termos da legislação pertinente, contendo, no mínimo:

  • I -

    a descrição da ação ou do projeto a ser executado, especificando o objeto da parceria de forma detalhada, a justificativa de sua execução, a contextualização, os beneficiários, os resultados a serem obtidos;

  • II -

    como deve ser a proposta de trabalho a ser elaborada pelos proponentes;

  • III -

    os critérios objetivos para a seleção da organização social;

  • IV -

    datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;

  • V -

    critérios objetivos de julgamento das propostas;

  • VI -

    as exigências que devem ser cumpridas pelos proponentes;

  • VII -

    quais documentos e declarações que devem ser exigidos dos proponentes;

  • VIII -

     valor previsto para a realização do objeto da parceria, o custo/benefício, se for o caso;

  • IX -

    previsão de contrapartida, se for o caso, e como deve ser comprovada;

  • X -

    condições para celebração dos termos de parceria;

  • XI -

    como deve ser a prestação de contas, periodicidade e demais condições e como será a fiscalização;

  • XII -

    as condições previstas para os bens remanescentes, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do termo de colaboração ou de fomento ou acordo de cooperação, se serão doados, após a realização do objeto, ou qual outro destino;

  • XIII - quem será a responsável pelo acompanhamento do processo, de chamamento pela Secretária executora;
  • XIV - qual o tempo a organização social detentora do termo de colaboração ou de fomento deve guardar os documentos;
  • Art. 8° - Após a entrega dos documentos necessários a formalização do Termo de Fomente ou Colaboração a Comissão de Seleção deverá elaborar parecer e submete-lo à aprovação pela Secretaria responsável.
  • Parágrafo único. -

    Após a aprovação da Comissão de Seleção, deverá publica-lo na imprensa oficial do Município.

  • Art. 9° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 076/2017 de 19 de Abril de 2017.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.

Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2021