Decreto n° 43/2021 de 18 de Fevereiro de 2021
CRIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, PARA ACOMPANHAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e considerando a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias: conforme a Lei 13019/2014 e Decreto de Regulamentação Municipal n°. 052 de 07 de Março de 2017. DECRETA:
elaborar visita in loco nas organizações da sociedade civil, partícipes
de termo de colaboração ou de fomento, periodicamente, visando homologar
relatório técnico de monitoramento, o qual deverá dispor de:
descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da
execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
valores efetivamente transferidos pela
administração pública;
análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de
contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos
no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
análise de eventuais auditorias realizadas
pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas
auditorias.
cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal
n° 13.019/2014, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos
respectivos Termos de Convênios, Termos de Fomento ou de Parcerias que o
Município venha a participar.
propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos,
custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
A
Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta
por:
Rosenir Salina Franco - Presidente
Keller Marques Cabral - Membro
Suplentes:
Os membros da comissão de monitoramento e avaliação
deverão se declarar impedido de participar do processo de
avaliação quando verificar que:
tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado,
cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil
participante do chamamento público, ou
sua
atuação no processo de seleção configurar conflito de
interesse.
A declaração de impedimento de membro da comissão de
monitoramento
e avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de
parceria entre a organização da sociedade civil e a administração municipal.
Na hipótese do § I° o membro impedido deverá ser
imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente
ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto n° 053/2017 de 07 de março de 2017.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2021