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Decreto n° 43/2021 de 18 de Fevereiro de 2021


CRIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, PARA ACOMPANHAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e considerando a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias: conforme a Lei 13019/2014 e Decreto de Regulamentação Municipal n°. 052 de 07 de Março de 2017. DECRETA:


  • Art. 1° - Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão, colegiado para acompanhar e avaliar as parcerias celebrados com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação. 
  • Art. 2° - Compete a Comissão:
  • I -

    elaborar visita in loco nas organizações da sociedade civil, partícipes de termo de colaboração ou de fomento, periodicamente, visando homologar relatório técnico de monitoramento, o qual deverá dispor de:

  • a) -

    descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

  • b) -

    análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

  • c) -

    valores efetivamente transferidos pela administração pública;

  • d) -

    análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

  • e) -

     análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

  • II -

    cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal n° 13.019/2014, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

  • III -

    atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Convênios, Termos de Fomento ou de Parcerias que o Município venha a participar.

  • IV -

    propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

  • Art. 3° -

    A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta

    por:

  • I -

    Rosenir Salina Franco - Presidente

  • II -

    Keller Marques Cabral - Membro

  • III - Madeline Cristaldo da Rosa Lima :Membro
  • -

    Suplentes:

  • I - Fabiane dos Santos Santana
  • II - Rosimare Balbuena de Barros Leite
  • III - Kleiton Gomes de Pinho
  • Art. 4° -

    Os membros da comissão de monitoramento e avaliação

    deverão se declarar impedido de participar do processo de avaliação quando verificar que:

  • I -

    tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado,

    cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou

  • II -

    sua atuação no processo de seleção configurar conflito de

    interesse.

  • § 1° -

    A declaração de impedimento de membro da comissão de

    monitoramento e avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração municipal.

  • § 2° -

    Na hipótese do § I° o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

  • Art. 5° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 053/2017 de 07 de março de 2017.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2021