Decreto n° 4/2021 de 05 de Janeiro de 2021
"Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII: CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS. DECRETA:
Fica determinado a todos os
ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a
situação econômica, financeira e dos recursos humanos de seus órgãos
respectivos, bem como propor medidas para redução de custos de forma a adequar
as despesas ao efetivo ingresso de receitas.
Cada Secretário Municipal deverá realizar a conferência dos bens
patrimoniais de sua unidade, com o auxílio dos servidores, e deverá encaminhar
à Comissão de Conferência até o dia 31 de Janeiro de 2021 o relatório contendo,
se for o caso, os bens não localizados e aqueles que se encontram inservíveis,
bem como das verbas estaduais e/ou federais que lhe estão disponíveis.
A Comissão de Conferência
deverá coordenar e auxiliar o levantamento dos bens em cada órgão municipal,
bem como conferir, analisar e preparar relatório para encaminhamento ao TC/MS.
Ficam suspensas pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da vigência deste decreto, as seguintes despesas:
Aquisição de equipamentos, veículos e material
permanente;
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
Fica estabelecida rígida
contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação
de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade
financeira para pagamento e autorizadas pela Prefeita Municipal.
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados,
domingos e feriados à exceção das ambulâncias, coleta de lixo e veiculo do
Conselho Tutelar, devendo os demais serem recolhidos aos respectivos pátios.
Fica vedado o adiantamento
dos vencimentos mensais de servidores, bem como do décimo terceiro.
Fica estabelecido, pelos
próximos 90 (noventa) dias, o novo horário de expediente do Paço Municipal,
Secretarias e demais Órgãos ligados a Prefeitura passando a ser das 7:00 às
11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, à exceção dos serviços
essenciais e daqueles realizados em horários diversos em razão das suas
especificidades.
Será responsabilizado
administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações
deste Decreto.
Os casos de excepcional
interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados
pela chefe do Poder Executivo Municipal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 05 de Janeiro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/2021