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Decreto n° 4/2021 de 05 de Janeiro de 2021


"Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências."

Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII: CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica determinado a todos os ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a situação econômica, financeira e dos recursos humanos de seus órgãos respectivos, bem como propor medidas para redução de custos de forma a adequar as despesas ao efetivo ingresso de receitas.

  • Art. 2° -

    Cada Secretário Municipal deverá realizar a conferência dos bens patrimoniais de sua unidade, com o auxílio dos servidores, e deverá encaminhar à Comissão de Conferência até o dia 31 de Janeiro de 2021 o relatório contendo, se for o caso, os bens não localizados e aqueles que se encontram inservíveis, bem como das verbas estaduais e/ou federais que lhe estão disponíveis.

  • Art. 3° -

    A Comissão de Conferência deverá coordenar e auxiliar o levantamento dos bens em cada órgão municipal, bem como conferir, analisar e preparar relatório para encaminhamento ao TC/MS.

  • Art. 4° -

    Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência deste decreto, as seguintes despesas:

  • I -

    Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente;

  • II - Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores o Poder Executivo Municipal.
  • III - Concessão de qualquer benefício material ou financeiro a entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos ou a pessoa físicas ou jurídicas. 
  • IV -

    Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.

  • IV -

    Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.

  • Art. 5° -

    Fica estabelecida rígida contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade financeira para pagamento e autorizadas pela Prefeita Municipal.

  • Art. 6° -

    Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados à exceção das ambulâncias, coleta de lixo e veiculo do Conselho Tutelar, devendo os demais serem recolhidos aos respectivos pátios.

  • Art. 7° -

    Fica vedado o adiantamento dos vencimentos mensais de servidores, bem como do décimo terceiro.

  • Art. 8° -

    Fica estabelecido, pelos próximos 90 (noventa) dias, o novo horário de expediente do Paço Municipal, Secretarias e demais Órgãos ligados a Prefeitura passando a ser das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, à exceção dos serviços essenciais e daqueles realizados em horários diversos em razão das suas especificidades.

  • Art. 9° -

    Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações deste Decreto.

  • Art. 10° -

    Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pela chefe do Poder Executivo Municipal.

  • Art. 11 -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 05 de Janeiro de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/2021