Decreto n° 4/2021 de 05 de Janeiro de 2021
"Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII:
CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS.
DECRETA:
-
Art. 1° -
Fica determinado a todos os
ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a
situação econômica, financeira e dos recursos humanos de seus órgãos
respectivos, bem como propor medidas para redução de custos de forma a adequar
as despesas ao efetivo ingresso de receitas.
-
Art. 2° -
Cada Secretário Municipal deverá realizar a conferência dos bens
patrimoniais de sua unidade, com o auxílio dos servidores, e deverá encaminhar
à Comissão de Conferência até o dia 31 de Janeiro de 2021 o relatório contendo,
se for o caso, os bens não localizados e aqueles que se encontram inservíveis,
bem como das verbas estaduais e/ou federais que lhe estão disponíveis.
-
Art. 3° -
A Comissão de Conferência
deverá coordenar e auxiliar o levantamento dos bens em cada órgão municipal,
bem como conferir, analisar e preparar relatório para encaminhamento ao TC/MS.
-
Art. 4° -
Ficam suspensas pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da vigência deste decreto, as seguintes despesas:
-
I -
Aquisição de equipamentos, veículos e material
permanente;
-
II -
Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores o Poder Executivo Municipal.
-
III -
Concessão de qualquer benefício material ou financeiro a entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos ou a pessoa físicas ou jurídicas.
-
IV -
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
-
IV -
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
-
Art. 5° -
Fica estabelecida rígida
contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação
de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade
financeira para pagamento e autorizadas pela Prefeita Municipal.
-
Art. 6° -
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados,
domingos e feriados à exceção das ambulâncias, coleta de lixo e veiculo do
Conselho Tutelar, devendo os demais serem recolhidos aos respectivos pátios.
-
Art. 6º -
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados, à exceção, dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, coletas de lixos e veículos do Conselho
Redação dada pela Decreto n° 11/2021
-
Art. 7° -
Fica vedado o adiantamento
dos vencimentos mensais de servidores, bem como do décimo terceiro.
-
Art. 8° -
Fica estabelecido, pelos
próximos 90 (noventa) dias, o novo horário de expediente do Paço Municipal,
Secretarias e demais Órgãos ligados a Prefeitura passando a ser das 7:00 às
11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, à exceção dos serviços
essenciais e daqueles realizados em horários diversos em razão das suas
especificidades.
-
Art. 9° -
Será responsabilizado
administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações
deste Decreto.
-
Art. 10° -
Os casos de excepcional
interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados
pela chefe do Poder Executivo Municipal.
-
Art. 11 -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 05 de Janeiro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/2021
Decreto n° 4/2021 de 05 de Janeiro de 2021
"Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII:
CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS.
DECRETA:
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Art. 1° -
Fica determinado a todos os
ordenadores de despesa a realização de levantamentos e diagnósticos sobre a
situação econômica, financeira e dos recursos humanos de seus órgãos
respectivos, bem como propor medidas para redução de custos de forma a adequar
as despesas ao efetivo ingresso de receitas.
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Art. 2° -
Cada Secretário Municipal deverá realizar a conferência dos bens
patrimoniais de sua unidade, com o auxílio dos servidores, e deverá encaminhar
à Comissão de Conferência até o dia 31 de Janeiro de 2021 o relatório contendo,
se for o caso, os bens não localizados e aqueles que se encontram inservíveis,
bem como das verbas estaduais e/ou federais que lhe estão disponíveis.
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Art. 3° -
A Comissão de Conferência
deverá coordenar e auxiliar o levantamento dos bens em cada órgão municipal,
bem como conferir, analisar e preparar relatório para encaminhamento ao TC/MS.
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Art. 4° -
Ficam suspensas pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da vigência deste decreto, as seguintes despesas:
-
I -
Aquisição de equipamentos, veículos e material
permanente;
-
II -
Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores o Poder Executivo Municipal.
-
III -
Concessão de qualquer benefício material ou financeiro a entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos ou a pessoa físicas ou jurídicas.
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IV -
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
-
IV -
Cedência de pessoal para outros órgãos da administração pública.
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Art. 5° -
Fica estabelecida rígida
contenção de despesas públicas, sendo que as aquisições de bens e contratação
de serviços só poderão ser realizadas após análise de disponibilidade
financeira para pagamento e autorizadas pela Prefeita Municipal.
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Art. 6° -
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados,
domingos e feriados à exceção das ambulâncias, coleta de lixo e veiculo do
Conselho Tutelar, devendo os demais serem recolhidos aos respectivos pátios.
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Art. 6º -
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados, à exceção, dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, coletas de lixos e veículos do Conselho
Redação dada pela Decreto n° 11/2021
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Art. 7° -
Fica vedado o adiantamento
dos vencimentos mensais de servidores, bem como do décimo terceiro.
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Art. 8° -
Fica estabelecido, pelos
próximos 90 (noventa) dias, o novo horário de expediente do Paço Municipal,
Secretarias e demais Órgãos ligados a Prefeitura passando a ser das 7:00 às
11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, à exceção dos serviços
essenciais e daqueles realizados em horários diversos em razão das suas
especificidades.
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Art. 9° -
Será responsabilizado
administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinações
deste Decreto.
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Art. 10° -
Os casos de excepcional
interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados
pela chefe do Poder Executivo Municipal.
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Art. 11 -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 05 de Janeiro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/2021