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Decreto n° 71/2019 de 16 de Outubro de 2019


Dispõe sobre a alteração do Decreto n. 075/2018 quanto à substituição de membro do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005. Considerando o teor do Ofício n. 028/2019; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam nomeados em substituição dos atuais membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jardim/MS - SISERM através do Decreto n° 075/2018 para participação no Conselho Previdenciário, os seguintes servidores:

    2°Titular: Ivanildo Ribeiro Quirino em substituição à Marco Antonio Florenciano da Silva e;

    2° Suplente - José Renato Ortiz de Arruda em substituição ã João Lucas Rosemberg Batista

  • Art. 2° -

    As atribuições e deveres do Conselho estão definidos na Lei complementar n° 083/2011, de 20 de Abril de 2011.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 16 de outubro de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2019