Decreto n° 71/2019 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a alteração do Decreto n. 075/2018 quanto à substituição de membro do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005. Considerando o teor do Ofício n. 028/2019; DECRETA:
Ficam nomeados em substituição dos atuais membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Jardim/MS - SISERM através do Decreto n° 075/2018 para participação no
Conselho Previdenciário, os seguintes servidores:
2°Titular: Ivanildo Ribeiro Quirino em substituição à
Marco Antonio Florenciano da Silva e;
2° Suplente - José Renato Ortiz de Arruda em substituição ã
João Lucas Rosemberg Batista
As atribuições e deveres do Conselho estão definidos na Lei
complementar n° 083/2011, de 20 de Abril de 2011.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 16 de outubro de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2019