Decreto n° 87/2019 de 03 de Dezembro de 2019
Designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências
O Prefeito do Município de Jardim-MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3o, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7o, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:
Designar os servidores
Rosiane Nogueira Escobar Fernandes, Audes Martins Alvarenga e Aline de Barros Ibanhes como pregoeiros oficiais do município.
Designar os
servidores Adelíbio Armoa de Deus, Cynara
Ifran Neto, Daiane Anelise Becker, Douglas Hoffmester Braga, Fabiane dos
Santos Santana, Genézio Paulo Maidana Dedé, Ivanildo Ribeiro Quirino, Jeanine
Faustino Palhano, Kelly Kilmar Palaro Almeida, Laertes Chaves Rodrigues, Júnior
Coimbra Tamashiro, Josely Vargas Ribeiro, Mauro Martins Alvarenga, Rosenir
Salina Franco, Rosana Araújo Fernandes, Cristina de Souza Figueiroa Perpetuo,
Madeline Cristaldo da Rosa Lima, Márcia Aparecida Neves, Aparecida Silva Jacob,
Marly de Oliveria Gauna Rocha e Fabiana Fernandes Viana,
como integrantes da equipe de apoio.
A investidura dos servidores especificados nos arts. 1ºa 2° deste Decreto excederá por 1 (um) ano, podendo ser reconduzido
por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função.
Caberá ao pregoeiro, em especial:
coordenar o processo licitatório;
conferir a descrição do objeto e o mapa
comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e
discrepâncias de valores entre as consultas de preços;
receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
conduzir a sessão pública;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
dirigir a etapa de lances;
negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido preço melhor;
verificar e julgar as condições de habilitação;
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
compete quando mantiver sua decisão;
indicar o vencedor do certame;
adjudicar o objeto, quando não houver
recurso;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo devidamente instruído
à autoridade superior e propor a homologação;
solicitar a participação de técnico da área
específica do objeto licitado, quando necessário.
Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro
em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de
ausências e impedimentos.
A convocação para o exercício das funções descritas no caput do artigo 5° deverá
ser feita pelo setor responsável, observada a devida antecedência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 042/2019, de
17 de maio de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 03 de dezembro de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/2019