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Decreto n° 87/2019 de 03 de Dezembro de 2019


Designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências

O Prefeito do Município de Jardim-MS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 3o, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7o, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Designar os servidores Rosiane Nogueira Escobar Fernandes, Audes Martins Alvarenga e Aline de Barros Ibanhes como pregoeiros oficiais do município.

  • Art. 2° -

    Designar os servidores Adelíbio Armoa de Deus, Cynara

    Ifran Neto, Daiane Anelise Becker, Douglas Hoffmester Braga, Fabiane dos Santos Santana, Genézio Paulo Maidana Dedé, Ivanildo Ribeiro Quirino, Jeanine Faustino Palhano, Kelly Kilmar Palaro Almeida, Laertes Chaves Rodrigues, Júnior Coimbra Tamashiro, Josely Vargas Ribeiro, Mauro Martins Alvarenga, Rosenir Salina Franco, Rosana Araújo Fernandes, Cristina de Souza Figueiroa Perpetuo, Madeline Cristaldo da Rosa Lima, Márcia Aparecida Neves, Aparecida Silva Jacob, Marly de Oliveria Gauna Rocha e Fabiana Fernandes Viana, como integrantes da equipe de apoio.

  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificados nos arts. 1ºa 2° deste Decreto excederá por 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função.

  • Art. 4° -

    Caberá ao pregoeiro, em especial:

    • I -

      coordenar o processo licitatório;

      • II -

         conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificação do objeto e discrepâncias de valores entre as consultas de preços;

        • III -

          receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

          • IV -

            conduzir a sessão pública;

            • V -

              verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

              • VI -

                dirigir a etapa de lances;

                • VII -

                  negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

                  • VIII -

                    verificar e julgar as condições de habilitação;

                    • IX -

                      receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade compete quando mantiver sua decisão;

                      • X -

                        indicar o vencedor do certame;

                        • XI -

                          adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

                          • XII -

                            conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

                            • XIII -

                              encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

                              • XV -

                                solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário.

                              • Art. 5° -

                                Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de ausências e impedimentos.

                                • Parágrafo único. -

                                  A convocação para o exercício das funções descritas no caput do artigo 5° deverá ser feita pelo setor responsável, observada a devida antecedência.

                                • Art. 6° -

                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 042/2019, de 17 de maio de 2019.



                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                Jardim-MS, 03 de dezembro de 2019.

                                GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                Prefeito Municipal


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/2019