Decreto n° 67/2019 de 23 de Setembro de 2019
"DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e com fundamento na Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
e de Valor Locatício de Bens Imóveis, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento
ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.
A Comissão será composta por 03 (três) membros
nomeados pelo Prefeito Municipal e respectivos suplentes, sendo dois membros e
suplentes obrigatoriamente do quadro efetivo da Prefeitura Municipal;
01 (um) Corretor de Imóveis ou 01 (uma)
arquiteta do quadro da Prefeitura Municipal,
Titular: JOSÉ LUÍS FERNANDES MOREIRA - CRECI N° 2994 - MS
Suplente: ANA CAROLINA BEARARI DE MIRANDA - CAU/MS A95558-2.
02(dois) membros do quadro da Prefeitura Municipal:
Titulares: WILSON MOLINA DE BRITO e VANUSA GOMES DE LIMA;
Suplentes: DOUGLAS HOFFMESTER BRAGA e JAIR GONÇALVES LOPES DOS SANTOS.
A investidura dos servidores especificados nos art. 2o deste
Decreto não excederá ao prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade
de seus membros na respectiva função.
Os membros da comissão que não detém competência para a realização de
avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias, somente estarão incumbidos de
auxiliar o profissional com o fornecimento de subsídios para as peças e/ou
documentos a serem elaborados.
São atribuições da Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:
avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis
de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
avaliar imóveis para fins de desapropriação,
recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou
instituição de servidões;
avaliar áreas urbanas remanescentes de obra
pública ou resultante de modificação de alinhamento;
verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo
proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou
arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como eventuais pedidos de reequilíbrio:
reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não
liquidados;
sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do
Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que
entenderem necessários;
assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal, os Secretários
Municipais, a Assessora Jurídica e a Procuradora do Município.
Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as
Normas da ABNT e legislação vigente.
A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos
em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos
contratados para a composição da avaliação.
Os "Laudos de Avaliação" e demais documentos técnicos
serão elaborados e assinados pelo profissional habilitado e nomeado para compor
a comissão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, em e especial Decreto n.° 130/2017 de 10 de outubro de 2017.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 23 de setembro de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2019