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Decreto n° 67/2019 de 23 de Setembro de 2019


"DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e com fundamento na Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Bens Imóveis, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

  • Art. 2° -

    A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e respectivos suplentes, sendo dois membros e suplentes obrigatoriamente do quadro efetivo da Prefeitura Municipal;

    • I -

      01 (um) Corretor de Imóveis ou 01 (uma) arquiteta do quadro da Prefeitura Municipal,

      Titular: JOSÉ LUÍS FERNANDES MOREIRA - CRECI N° 2994 - MS

      Suplente: ANA CAROLINA BEARARI DE MIRANDA - CAU/MS A95558-2.

      • II -

        02(dois) membros do quadro da Prefeitura Municipal:

        Titulares: WILSON MOLINA DE BRITO e VANUSA GOMES DE LIMA;

        Suplentes: DOUGLAS HOFFMESTER BRAGA e JAIR GONÇALVES LOPES DOS SANTOS.

      • Art. 3° -

        A investidura dos servidores especificados nos art. 2o deste Decreto não excederá ao prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.

      • Art. 4° -

        Os membros da comissão que não detém competência para a realização de avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias, somente estarão incumbidos de auxiliar o profissional com o fornecimento de subsídios para as peças e/ou documentos a serem elaborados.

      • Art. 5° -

        São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:

        • I -

          avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;

          • II -

             avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

            • III -

               avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;

              • IV -

                verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como eventuais pedidos de reequilíbrio:

                • V -

                  reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados;

                  • VI -

                    sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;

                    • VII -

                      assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, a Assessora Jurídica e a Procuradora do Município.

                    • Art. 6° -

                      Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as Normas da ABNT e legislação vigente.

                      • Parágrafo único. -

                        A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

                      • Art. 7° -

                         Os "Laudos de Avaliação" e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelo profissional habilitado e nomeado para compor a comissão.

                      • Art. 8° -

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em e especial Decreto n.° 130/2017 de 10 de outubro de 2017.



                      Registra-se e Publica-se

                      Jardim-MS, 23 de setembro de 2019.

                      GUILHERME ALVES MONTEIRO

                      Prefeito de Jardim


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2019