Decreto n° 109/2017 de 07 de Agosto de 2017
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFMHIS, PARA O PERÍODO DE COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO, NO PERÍODO DE 19/05/2017 À 19/05/2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Considerando a substituição de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS, para o período de complementação de mandato no período de 19/05/2017 à 19/05/2019. DECRETA:
Fica alterada a redação do artigo abaixo elencado, passando a vigorar com a seguinte redação.
Nomear os membros titulares e suplentes, representantes dos Órgãos Governamentais e não Governamentais do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS, para cumprir mandato por 02 (dois) anos até 19/05/2019.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular - Rosineide Maciel da Silva
Suplente - Eronilda Velasques dos Santos
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
Titular - Andréa Insfran
Suplente - Anderson Trindade Dias
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular - Rosana de Araújo Fernandes
Suplente - Marilze Nedir Alves Grubert
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS (Sociedade Civil Organizada)
Associação de Moradores da Cohab Paraíso
Titular: Walker Martins de Aquino
Suplente: Irineu João Ghizoni
Associação de Moradores da Vila Angélica II
Titular: Claudinéia Xavier
Suplente: Kamila Dias Flores
Clube de Mães do Distrito de Boqueirão
Titular: Marta Ribeiro
Suplente: Laura Fernandes"
A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social, conforme Art. 5o, § 2o da Lei Municipal n° 1519/2011.
Este decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarie especial ao Decreto n° 086/2017.
Este decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarie especial ao Decreto n° 086/2017.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 07 de Agosto de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2017