Lei Ordinária n° 1467/2009 de 14 de Dezembro de 2009
INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. - Fica instituído no município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, "A Semana Municipal do Profissional de Educação Física, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 1° de setembro como a data principal de sua programação.
-
§ 1º. - Fica instituído o dia 1° de setembro como o dia do profissional de Educação Física.
-
§ 2º. - Para os efeitos deste Lei, considera-se profissional de Educação Física o especialista em atividades físicas, nas suas diversos manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, arte marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, realização, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo de sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento físico-corporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto estima, da cooperação, da solidariedade, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observando os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
-
-
Art. 2º. - Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
-
I - Conscientizar da importância de praticar uma atividade física de maneira regular, sistematizada e orientada dentro da sociedade como profissional da área de saúde;
-
III - Informar sobre a importância da Educação Física, assim como divulgar o seu importante papel sócio cultural dos alunos;
-
IV - Difundir conhecimentos teóricos sobre as mais variadas questões da Educação Física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas publicações, reuniões e seminários.
-
-
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 14 de Dezembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009