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Lei Ordinária n° 1467/2009 de 14 de Dezembro de 2009


INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído no município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, "A Semana Municipal do Profissional de Educação Física, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 1° de setembro como a data principal de sua programação.

    • § 1º. -  Fica instituído o dia 1° de setembro como o dia do profissional de Educação Física.
      • § 2º. -  Para os efeitos deste Lei, considera-se profissional de Educação Física o especialista em atividades físicas, nas suas diversos manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, arte marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, realização, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo de sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento físico-corporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto estima, da cooperação, da solidariedade, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observando os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
      • Art. 2º. -  Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
        • I -
           Conscientizar da importância de praticar uma atividade física de maneira regular, sistematizada e orientada dentro da sociedade como profissional da área de saúde;
          • III -
             Informar sobre a importância da Educação Física, assim como divulgar o seu importante papel sócio cultural dos alunos;
            • IV -  Difundir conhecimentos teóricos sobre as mais variadas questões da Educação Física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas publicações, reuniões e seminários.
            • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            JARDIM/MS, 14 de Dezembro de 2009.

            EVANDRO ANTONIO BAZZO

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009