Lei Ordinária n° 1467/2009 de 14 de Dezembro de 2009
INSTITUI A SEMANA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, "A Semana Municipal do Profissional de Educação Física, a ser realizada uma vez por ano e em caráter oficial, tendo o dia 1° de setembro como a data principal de sua programação.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 14 de Dezembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009