Decreto n° 136/2017 de 27 de Outubro de 2017
"Dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e,
Considerando a crise instalada no País com efeitos drásticos na redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro;
Considerando o art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias;
Considerando a necessidade controlar a despesa com pessoal, nos termos do parágrafo único da art. 22 da LRF, que prevê se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de, carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo púbico, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratdção de hora extra;
Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
até o dia 04 de dezembro de 2017 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento;
Retira-se e Publica-se
27 de Outubro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2017