Decreto n° 78/2017 de 24 de Abril de 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONDECON - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, em especial o que dispõe a Lei n° 1345/2007, de 28/11/2007.
-
-
-
-
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Jardim.
-
-
- CONDECON
Coordenador Municipal do PROCON
- Maria Helena Miranda Stevanato
SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM
- José Eduardo Meireles Grubert - Titular
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro - Titular
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- João de Souza Vieira Júnior-Titular
- Rondinely Wesley do Couto - Suplente
SECRETARIA DE FINANÇAS
- Sandra Regina Alez Herter Pereira - Titular
- Marilu Vareiro Matzembacker - Suplente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Marilze Nedir Alves Grubert - Titular
- Rosana de Araújo Fernandes - Suplente
OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- Iluska Ribeiro Barbosa - Titular
AEJAR - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM
- José Luís Amorim Dentinho - Titular
- Thiago Alves Monteiro - Suplente
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Allan Carlos Cobacho do Prado
-
-
Art. 2º - As atribuições e deveres do Conselho estão definidas no/ie\ n° 1345/2007, de 28 de Novembro de 2007.
-
-
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Retira-se e Publica-se
24 de Abril de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2017