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Decreto n° 78/2017 de 24 de Abril de 2017


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONDECON - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, em especial o que dispõe a Lei n° 1345/2007, de 28/11/2007.


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    DECRETA:


  • Art. 1º -
     Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Jardim.
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    CONDECON

    Coordenador Municipal do PROCON
    - Maria Helena Miranda Stevanato

    SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM
    - José Eduardo Meireles Grubert - Titular

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    - Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro - Titular

    VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    - João de Souza Vieira Júnior-Titular
    - Rondinely Wesley do Couto - Suplente

    SECRETARIA DE FINANÇAS
    - Sandra Regina Alez Herter Pereira - Titular
    - Marilu Vareiro Matzembacker - Suplente

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    - Marilze Nedir Alves Grubert - Titular
    - Rosana de Araújo Fernandes - Suplente

    OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    - Iluska Ribeiro Barbosa - Titular

    AEJAR - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM
    - José Luís Amorim Dentinho - Titular
    - Thiago Alves Monteiro - Suplente

    MINISTÉRIO PÚBLICO
    - Allan Carlos Cobacho do Prado
  • Art. 2º -
     As atribuições e deveres do Conselho estão definidas no/ie\ n° 1345/2007, de 28 de Novembro de 2007.
  • Art. 3º -
      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Retira-se e Publica-se

24 de Abril de 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2017