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Lei Complementar n° 30/2000 de 28 de Março de 2000


CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM - MS

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 28 de março de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte:


  • Art. 1°. -

    Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, constantes no Anexo 1 - Tabelas 1 e 2, da Lei Complementar n° 025/98, de 15 de junho de 1998, ficam reajustados á base de 10% ( dez por cento).

  • Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2000.
  • Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Sala de Sessões, em 28 de março de 2000.

VER. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO

Presidente do Poder Legislativo


VER. CARLOS AMÉRICO GRUBERT

1°Secrtério


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2000