Lei Complementar n° 30/2000 de 28 de Março de 2000
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM - MS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 28 de março de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte:
Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, constantes no Anexo 1 - Tabelas 1 e 2, da Lei Complementar n° 025/98, de 15 de junho de 1998, ficam reajustados á base de 10% ( dez por cento).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Sala de Sessões, em 28 de março de 2000.
VER. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO
Presidente do Poder Legislativo
VER. CARLOS AMÉRICO GRUBERT
1°Secrtério
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2000