Lei Ordinária n° 1474/2009 de 23 de Dezembro de 2009
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, em módulos individuais, no espaço público municipal, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2009