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Lei Ordinária n° 1474/2009 de 23 de Dezembro de 2009


OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, em módulos individuais, no espaço público municipal, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.

    • § 1º. -  Deverá constar no alvará ou autorização para a realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
      • § 2º. -  A quantidade de módulos destinados a banheiros químicos a serem instalados deverá ser compatível e proporcional à previsão de densidade humana em conformidade com o tipo de espetáculo artístico ou evento.
      • Art. 2º. -  Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da cotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessários.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2009