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Lei Ordinária n° 1475/2009 de 28 de Dezembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO, PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Acordo, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de Previdência de Jardim - IPJ, CNPJ 02.246.328/0001-18 situado a Rua Coronel Juvêncio, n° 397, Centro, Município de Jardim MS sob as cláusulas, condições e valores pactuados na minuta, documento que é parte integrante desta Lei.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2010, até o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender ao Parcelamento objeto da presente Lei, utilizando recursos, conforme estabelece o Inciso III do § 1° do Art. 43. Da Lei Federal 4.320/64.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2009