Lei Ordinária n° 1475/2009 de 28 de Dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO, PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Acordo, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de Previdência de Jardim - IPJ, CNPJ 02.246.328/0001-18 situado a Rua Coronel Juvêncio, n° 397, Centro, Município de Jardim MS sob as cláusulas, condições e valores pactuados na minuta, documento que é parte integrante desta Lei.
Registra-se e Publica-se
DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2009