Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 96/2020 de 30 de Julho de 2020


Institui a Comissão Municipal De Gerenciamento Da Pandemia COVID - 19, para as Escolas e Centros de Educação Infantil, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;


  • -

    Considerando o disposto nos artigos 17 e 32 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas.


    Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno às atividades presenciais da educação.


    DECRETA:

  • Art. 1° -
    Fica instituída a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia COVID 19, composta com a nomeação dos seguintes membros: 
    • I REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
      Titular: Paula Carolina Birck Durigon
      Suplente: Delaine Lara de Amarilha
      • II -

        REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Titulares: Janaína Willemann Silveira

        Suplente: Moira Aline Carneiro do Espirito Santo

        • III -
          REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Titular: Rondinely Wesley Couto
          Suplente: João de Souza Vieira Júnior
          • IV -

            REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

            SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

            Titular: Mauro Martins Alvarenga

            Suplente: Luciana Maciel de Barros

            • IV -

              REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

              SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

              Titular: Mauro Martins Alvarenga

              Suplente: Luciana Maciel de Barros

              • V -
                REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
                ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                Titular: Bethânia do Prado Ferreira Figueredo
                Suplente: Maria Rita Fernandes de Moura
                • V -
                  REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE
                  EDUCAÇÃO (SIMTEJ)
                  Titular: Rosimeire Valério
                  Suplente: Marly Epifania Quintana
                  • VII -
                    REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
                    Titular: Michele Serafim dos Santos
                    Suplente: Márcia Aparecida Neves
                    • VIII -
                      REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                      Titular: Valéria Regina de Cillo Mazucato
                      Suplente: Marilene Mugart
                      • IX -
                        REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ESCOLARES
                        Titular: Ana Claúdia Birck Durigon
                        Suplente: Laudison Antônio Maciel
                        • X -
                          REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ESCOLARES
                          Titular: Ana Claúdia Birck Durigon
                          Suplente: Laudison Antônio Maciel
                          • XI -
                            REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DA REDE PRIVADA
                            Titular: Rosa Inês Rosa Correa Neves
                            Suplente: Yana Kelly Magalhães da Silva
                          • Art. 2º -
                            A Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia
                            COVID-19 se destitui imediatamente após ato legal das autoridades políticas e
                            sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.
                          • Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                          Jardim-MS, 30 de julho de 2020.

                          GUILHERME MONTEIRO
                          Prefeito de Jardim/MS

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/2020