Lei Ordinária n° 1983/2017 de 09 de Julho de 2017
CRIA O TÍTULO DE 'EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA' PARA PESSOAS JURÍDICAS, DE 'AMIGO DA CRIANÇA' PARA AS PESSOAS FÍSICAS, QUE CONTRIBUÍREM PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE 'CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA', PARA OS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE QUE INCENTIVAREM A CONTRIBUIÇÃO.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Título de "Empresa Amiga da Criança" para pessoas jurídicas, de "Amigo da Criança" para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de "Contabilista Amigo da Criança", para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 09 de junho de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2017