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Lei Ordinária n° 1456/2009 de 04 de Agosto de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE/MS E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, celebrar convênio com o SEBRAEIMS e ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - MS, visando o repasse de verbas até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Art. 2°. -  O valor do repasse financeiro se refere a parceria técnica entre as entidades representantes do comércio varejista para realização das ações do projeto denominado VAREJO EM AÇÃO", visando atender empresários do segmento varejista do município de Jardim - MS, conforme solicitação de elaboração de convênio - SECOV - FOR 002/03, onde tal programa, terá como vigência 21 de julho de 2009 à 15 de dezembro de 2011.
  • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 04 DE AGOSTO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2009