Lei Ordinária n° 1456/2009 de 04 de Agosto de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE/MS E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, celebrar convênio com o SEBRAEIMS e ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - MS, visando o repasse de verbas até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
registra-se e publica-se
JARDIM, 04 DE AGOSTO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2009